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Para quem está dentro do assunto sabe que, até o bebé fazer 1 ano, a mãe tem direito à dispensa de duas horas de trabalho diárias para amamentar o seu filho.
No caso de não haver amamentação qualquer um dos pais tem direito à dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.
(artigos 35º, nº 1 i), 47º, 48º e 65º da Lei 7/2009 de 12/02)
Posto isto parece tudo muito fácil e tranquilo, não parece?
E era, se as pessoas não fossem mesquinhas e não quisessem complicar.
Ora sigam lá o meu raciocínio:
Mesmo que uma mãe amamente até aos 2 anos do bebé, a partir do momento em que são introduzidas as sopas, papas, fruta, etc, a amamentação reduz bastante, acontecendo muitas vezes só à noite.
Ao ir para a creche, o bebé é quase obrigado a ficar lá até às 15h30 para fazer todas as refeições lá e seguir as rotinas da creche.
Se for o pai a usufruir das 2 horas de redução, estará a aproveitar-se?
Ora, uma mãe que aproveite essas 2 horas para despachar o jantar, ir às compras e arrumar a casa para depois, quando for buscar o seu filho, ter todo o tempo disponível para ele, está a ser uma má mãe? Está a violar a lei? Estará a aproveitar-se do patrão?
Há algum sítio que diga que a mãe tem de estar essas 2h com o seu filho?
Desculpem ser assim tão "bruta", mas tenho ouvido cada coisa que até me dá um aperto no coração